Exames Médicos para CNH
Clínica Credenciada no DETRAN-GO
Exames Médico e Psicológico
Os exames realizados seguem o determinado na Resolução CONTRAN nº 425/2012, nos termos a seguir dispostos, e em especial:
“Considera-se candidato a pessoa que se submete ao exame de aptidão física e mental e/ou à avaliação psicológica para a obtenção da ACC, da CNH, renovação, adição ou mudança de categoria”. (Art. 3º)
“A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.” (Art. 10)
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
Nesta avaliação, o médico perito examinador da clínica credenciada realizará:
- verificação de questionário preenchido pelo candidato e interrogatório complementar, referente ao histórico de saúde anterior ao atendimento;
- avaliação do comportamento e atitude, humor, aparência, fala, compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas;
- avaliação do estado geral, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;
- avaliação dos distúrbios do sono, nos casos de renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E;
- exames específicos:
- Avaliação oftalmológica;
- Otorrinolaringológica;
- Cardiorrespiratória;
- Neurológica;
- Do aparelho locomotor: observando a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, a fim de constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações e o grau de amplitude articular dos movimentos.
OBSERVAÇÕES GERAIS: - O médico perito poderá solicitar exames complementares ou especializados.
- Candidatos portadores de deficiência física serão avaliados nos termos da NBR 14970, da ABNT, e o exame será realizado por Junta Médica Especial, correspondente ao Serviço de Perícia Médica.
- Resultados possíveis: Apto, quando não houver contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida; Apto com restrições, quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor/adaptação veicular, através de impressão do código alfabético da respectiva restrição no campo “Observações”; Inapto temporário, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção; Inapto, quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.
Exame: Taxa do Detran + Valor do Exame (Consulte-nos)
Reexame, caso seja necessária nova avaliação, após inaptidão temporária: R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Observações: Ultrapassado o prazo de doze meses, a contar do primeiro exame que determinou a inaptidão temporária do candidato/condutor, sem que este tenha retornado para o reexame, será permitida a cobrança do valor integral do respectivo exame pela clínica credenciada ao DETRAN-RJ.
Não será permitida a cobrança do valor, mencionado no artigo anterior, nos casos em que o retorno do candidato/condutor se dê apenas para apresentação de exame complementar que não possa ser apreciado na mesma consulta, tratando-se de um ato de continuidade para a finalização do primeiro exame, excepcionados os casos em que houver a necessidade de nova anamnese, exame físico e exames específicos, conforme procedimentos médicos definidos pela Resolução CONTRAN nº 425/2012.