Exames Toxicológicos para CNH e Concursos

Exame Toxicológico para as categorias “C”, “D” e “E”

Por determinação da Lei 13.103/2015, e da Deliberação 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), desde 2 de março de 2016, motoristas interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar a carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem se submeter a exame toxicológico, independentemente do exercício ou não de atividade remunerada. Condutores que pretendam fazer a adição ou mudança dessas mesmas categorias também terão de fazer o procedimento.

O exame visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, pelo ou unhas) nos laboratórios credenciados pelo Denatran (a relação encontra-se ao final do texto).

PROCEDIMENTO

No posto do Detran, após realizar todos os procedimentos para a emissão (adição, renovação ou mudança) de CNH, o motorista será orientado a fazer o exame toxicológico;

Depois de aberto o requerimento no posto de habilitação, o cliente deve agendar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo DENATRAN;

Com o resultado, o motorista se encaminhará à clínica credenciada direcionada pelo Detran para a realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada.

ATENÇÃO: os condutores que deram entrada no requerimento para tais serviços, porém, ainda não realizaram o exame médico de aptidão física e mental, deverão se submeter ao exame toxicológico.

RESULTADOS

Em caso de resultado positivo, o condutor poderá submeter o laudo do exame toxicológico à apreciação do médico da clínica credenciada, que considerará, além dos níveis da substância detectada no exame, o eventual uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum dos elementos constantes no Anexo da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Na hipótese da confirmação do consumo de qualquer das substâncias que constam da referida Portaria, sem a ressalva terapêutica acima, o motorista terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

ATENÇÃO: O exame toxicológico tem validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra. Após esse período, o resultado não será aceito para fins de renovação de CNH, reabilitação, adição ou mudança para as categorias C, D e E.